Diário Oficial da União - Seção 1 - Atos Normativos
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações > Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.150/2020
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 analisou a alteração da CIBio da instituição abaixo discriminada e concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Requerente: Life Technologies Brasil Comércio e Indústria de Produtos para Biotecnologia Ltda.
CQB: 179/02
Processo SEI nº: 01245.002825/2020-19
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 7208/2020 publicado em 04/08/2020 retificado em 02/09/2020
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou à Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta Life-CIBio 2020-01 de 30 de julho de 2020, nomeando Michelly França Piccoli (Presidente) Juliana Zolli Juliani e Camila Hiromi Chiba, para compor a CIBio local e excluindo Aline Carvalho..
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
Maiores informações deverão ser solicitadas via SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), disponível no site do MCTIC (www.mctic.gov.br).
Paulo Augusto Vianna Barroso
Ministério das Comunicações > Secretaria de Radiodifusão
PORTARIA Nº 861/SEI-MCOM, de 21 de setembro de 2020
Retificar a relação final das entidades elegíveis à utilização do canal de rede, definida pela Portaria nº 829, de 15 de setembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, e considerando o disposto no art. 14-B do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Retirar da relação final das entidades elegíveis à utilização do canal de rede, definida pela Portaria nº 829, de 15 de setembro de 2020, publicada no DOU de 16 de setembro de 2020, a entidade constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO
UF
Entidade
Canal
SP
SHOP TOUR TV LTDA
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Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações > Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.151/2020
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 analisou a alteração da CIBio da instituição abaixo discriminada e concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Requerente: Instituto Nacional de Infectologia Evandro Chagas - INI/FIOCRUZ
CQB: 485/19
Processo SEI nº: 01250.022306/2020-90
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 7098/2020 publicado em 27/05/2020
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou à Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, a Diretora da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Portaria da Direção, de 10 de março de 2020, nomeando Rodrigo de Almeida Paes (Presidente), Douglas de Carvalho Baeta (Vice-Presidente), Estevão Portela Nunes, Isabella Dib Ferreira Gremião, Mara Ribeiro Correa, Maria da Glória Bonecini Almeida, Sheila Rocha Conceição Borges, Pedro Canísio Binsfeld, Adréa Cony Cavalcanti, Orlando da Costa Ferreira Junior e Tânia Krstic para comporem a CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
Maiores informações deverão ser solicitadas via SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), disponível no site do MCTIC (www.mctic.gov.br).
Paulo Augusto Vianna Barroso
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações > Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico > Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação
DESPACHOs DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
370ª RELAÇÃO PESQUISADORES CREDENCIADOS IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/90
Nº REGISTRO
CPF
NOME
VENCIMENTO
920.007377/2020
249.563.328-58
LEONARDO PAIVA FARIAS
18/09/2025
920.007378/2020
267.964.678-92
GERSON CIPRIANO JUNIOR
18/09/2025
371ª RELAÇÃO PESQUISADORES CREDENCIADOS IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/90
Nº REGISTRO
CPF
NOME
VENCIMENTO
920.006190/2014
880.930.854-91
IRWIN ROSE ALENCAR DE MENEZES
18/09/2025
FABIO EDUARDO MADIOLI
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações > Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.147/2020
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 analisou a alteração da CIBio da instituição abaixo discriminada e concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Requerente: Gentros Pesquisa e Desenvolvimento Ltda.
CQB: 291/09
Processo SEI nº: 01250.011083/2018-11
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 7239/2020 publicado em 20/08/2020
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou à Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta S/N° de 18 de agosto de 2020, nomeando Paula Gonçalves de Araujo (Presidente) Juliano Pereira Almeida e Lídia de Souza, para comporem a CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
Maiores informações deverão ser solicitadas via SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), disponível no site do MCTIC (www.mctic.gov.br).
Paulo Augusto Vianna Barroso
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações > Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.149/2020
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 analisou a alteração da CIBio da instituição abaixo discriminada e concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Requerente: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia - Cenargen
CQB: 004/96
Processo SEI nº: 01245.003960/2020-73
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 7235/2020 publicado em 18/08/2020
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou à Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, nomeando Márcio Wandré Morais de Oliveira, para compor a CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
Maiores informações deverão ser solicitadas via SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), disponível no site do MCTIC (www.mctic.gov.br).
Paulo Augusto Vianna Barroso
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações > Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico > Diretoria de Gestão e Tecnologia da Informação
DESPACHO de 16 de setembro de 2020
Retificação da 3ª RELAÇÃO DE PESQUISADORES CREDENCIADOS À IMPORTAÇÃO - Lei 8.010/90, PORTAL GOV.BR, publicada no DOU de 21/09/2020, Seção 1, p. 97, onde se lê: FABIO EDUARDO MADIOLLI, leia-se: FABIO EDUARDO MADIOLI
FABIO EDUARDO MADIOLI
Diretor
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações > Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 7.148/2020
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 analisou a alteração da CIBio da instituição abaixo discriminada e concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
Requerente: Gentros Pesquisa e Desenvolvimento Ltda.
CQB: 291/09
Processo SEI nº: 01250.011083/2018-11
Assunto: Alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio
Extrato Prévio: 7239/2020 publicado em 20/08/2020
Decisão: DEFERIDO
Ementa: A requerente solicitou à Presidente da CTNBio parecer técnico referente à nova composição da Comissão Interna de Biossegurança. Para tanto, o responsável legal da instituição emitiu ato formal de alteração da CIBio, a saber: Carta S/N° de 18 de agosto de 2020, nomeando Paula Gonçalves de Araujo (Presidente) Juliano Pereira Almeida e Lídia de Souza, para comporem a CIBio local.
Atendidas as recomendações e as medidas de biossegurança contidas no processo, esta comissão interna de biossegurança é apta a gerir os riscos associados às atividades desenvolvidas na instituição.
A CTNBio esclarece que este extrato de parecer não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis às atividades em questão.
Maiores informações deverão ser solicitadas via SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), disponível no site do MCTIC (www.mctic.gov.br).
Paulo Augusto Vianna Barroso
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