Ministério das Comunicações > Secretaria de Radiodifusão
PORTARIA Nº 861/SEI-MCOM, de 21 de setembro de 2020
Retificar a relação final das entidades elegíveis à utilização do canal de rede, definida pela Portaria nº 829, de 15 de setembro de 2020.
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições, e considerando o disposto no art. 14-B do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Retirar da relação final das entidades elegíveis à utilização do canal de rede, definida pela Portaria nº 829, de 15 de setembro de 2020, publicada no DOU de 16 de setembro de 2020, a entidade constante no Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
ANEXO
UF
Entidade
Canal
SP
SHOP TOUR TV LTDA
25
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Diário Oficial da União - Seção 1 (Atos Normativos)
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